REGULAMENTO
DO PROJETO SOCIAL CIDADANIA COM MÚSICA
Art.
1º A Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal subordinada a
diretoria de patrimônio e pesquisa Histórico cultural (DPPHC) Unidade Policial
Militar com encargo de pesquisa e promoção a cultura, subordinado à Diretoria
de Ensino Assistencial do Departamento de Educação e Cultura, institui o
projeto social da PMDF, projeto cidadania com música baseado na
portaria__________ e conduzindo-os a uma postura ética, moral e cidadã por meio
de normas reguladoras.
Art.
2º Este regulamento, além de regular norma de conduta, é uma ferramenta útil e
facilitadora de comunicação, levando aos alunos e familiares, informações
necessárias, de maneira simples, objetiva e bem catalogada, para que todos possam
conhecer seus direitos e deveres, contribuindo desta forma para a melhoria do
desenvolvimento e crescimento do Corpo Discente e propiciando uma melhor
qualidade de ensino, visando uma educação musical de excelência.
Art.
3º É dever do projeto, divulgar o seu regimento interno assim como é direito dos pais ou responsáveis
pelos alunos tomar conhecimento deste. Os responsáveis devem representar o
aluno nas questões disciplinares, observando a condição do discente como pessoa
em desenvolvimento e garantindo a proteção integral nos termos da legislação
pertinente (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Parágrafo
Único. Baseado nesta proteção, o projeto adotará as medidas necessárias para a
preservação da segurança, da integridade física, psíquica e moral e da
dignidade dos alunos, inclusive adotando apoio específico às atividades de
fiscalização; como, por exemplo, a revista nos alunos e em seus pertences,
quando houver motivos que justifiquem tais medidas ou em caráter preventivo.
Art.
4º O projeto deve criar condições para formar musicalmente o indivíduo
privilegiando suas habilidades e competências dentro dos atributos
indispensáveis da hierarquia, da disciplina.
Art.
5º A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes visando à
funcionalidade do projeto.
Art. 6º A disciplina é a condição de sucesso,
tanto na vida civil como militar; deve ser consciente e responsável; a razão de
ser disciplinado jamais deverá ser o medo ou a presença de superior, mas a
convicção de que o seu comportamento é pautado na moral e nos bons costumes,
pois a disciplina influi na conduta do aluno e deve criar condições de
desenvolvimento de sua personalidade em consonância com os padrões éticos
incorporando-lhe os atributos indispensáveis a seu crescimento social.
§1º
- São manifestações de disciplina:
I -
O perfeito cumprimento de todas as normas escolares;
II -
Correção de atitudes;
III
- Pronta obediência às ordens legais e dos educadores;
IV-
Colaboração espontânea para a eficiência escolar;
V -
Colaboração espontânea para as atividades coletivas.
§2°
- A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente por
todos, bem como no convívio social em qualquer local.
Do ingresso
Art.
7º O ingresso no projeto se dará de duas maneiras, uma por sorteio de vagas
mediante interesse da comunidade em geral, aos alunos devidamente matriculados
na rede oficial de ensino. A segunda por indicação das escolas parceiras EC 48
e CEF 14 nas mais variadas turmas.
§1º
- Poderão participar do projeto alunos de 8 a 14 anos, ou que ainda estejam no
ensino fundamental II;
§2º
- Para participar do projeto os alunos deverão estar matriculados a partir do
3º ano escolar até o 9º escolar.
Art.
8º O projeto terá quatro turmas, e
funcionará nas segundas, quartas e quintas feiras, nos seguintes horarios:
TURMA “A” horário 09:00 horas às 09:50; TURMA “B” horário 10:00 horas às 10:50;
TURMA “C” horário 13:30 horas às 14:20; TURMA “D” horário 14:30 horas às 15:20.
§1º
- O horário que compreende 11:00 horas às 12:00 horas e das 15:30 às 16:30
serão atendidos casos especiais, ou atendimentos individuais a alunos que já
estejam com instrumento.
§ 2º
TURMA A Alunos novos;
§ 3º
TURMA B Alunos já musicalizados no
ano de 2015
§ 4º
TURMA C Alunos novos;
§ 5º
TURMA D Alunos já musicalizados no
ano de 2015.
Das vagas
Art.
9º Serão disponibilizadas 80 vagas, sendo que o critério de preenchimento segue
da seguinte maneira:
§1º - Alunos que já participam do projeto
terão a prioridade de renovação na matrícula;
§ 2º
- Restando vagas, serão sorteadas para candidatos que se interessam pelo projeto.
Art.
10º Quanto a renovação, será necessário, cópia dos seguintes documentos:
certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de residência e o
preenchimento de ficha cadastral.
Art.
11º Os alunos contemplados com a vaga pelo sorteio deverão trazer, cópia dos
seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade,
comprovante de residência, declaração de escolaridade, mais o preenchimento de
ficha cadastral.
Da exclusão
Art.
12º O aluno será excluído do projeto se:
§1º- Três faltas consecutivas, sem nenhum aviso prévio ou atestado médico
que justifique sua ausência;
§2º - Cinco faltas alternadas dentro de um
único mês ou num período de 30 dias corrido da primeira falta, sem nenhum aviso
prévio ou atestado médico que justifique sua ausência;
§3º
- Demonstrar falta de interesse no aprendizado musical, ficando claro que é
mais um desejo dos pais, que desejo do próprio aluno. Atrapalhando assim a seqüência
das aulas ou a turma;
§4º
- Portar-se de modo inconveniente nas aulas, nas instruções ou em apresentações,
perturbando o desenvolvimento dessas atividades.
§5º
- Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade.
§6º
- Causar danos a bens materiais de qualquer natureza.
§7º
- Portar, usar e/ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do projeto
ou fora dele.
§8º
- Portar materiais de cunho
político-partidário (cartazes, jornais ou publicações) ou que atentem contra a
disciplina ou a moral.
§9º
- Deixar de devolver ao projeto, dentro do prazo estipulado, qualquer
documento, instrumento devidamente revisado pelo seu responsável e que esteja
sob a responsabilidade do aluno e dos pais.
§10º
- Obter ou fazer uso de imagens, vídeos, áudios ou de qualquer tipo de
publicação difamatória, envolvendo o projeto e/ou seus integrantes
§11º
- Promover ou envolver-se em rixa,
inclusive luta corporal, com outro aluno.
§12º
- Utilizar, sem a devida autorização, telefones celulares ou quaisquer
aparelhos, eletrônicos ou não, durante as atividades escolares.
§13º
- Promover trote de qualquer natureza.
§14º
- Namorar ou trocar carícias no ambiente do projeto ou mesmo fora dele, quando
estiverem uniformizados.
§15º - Manter contato físico com denotação
libidinosa no ambiente do projeto ou mesmo fora dele, quando estiverem
uniformizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário