Regulamento do Projeto

REGULAMENTO DO PROJETO SOCIAL CIDADANIA COM MÚSICA

Art. 1º A Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal subordinada a diretoria de patrimônio e pesquisa Histórico cultural (DPPHC) Unidade Policial Militar com encargo de pesquisa e promoção a cultura, subordinado à Diretoria de Ensino Assistencial do Departamento de Educação e Cultura, institui o projeto social da PMDF, projeto cidadania com música baseado na portaria__________ e conduzindo-os a uma postura ética, moral e cidadã por meio de normas reguladoras.
Art. 2º Este regulamento, além de regular norma de conduta, é uma ferramenta útil e facilitadora de comunicação, levando aos alunos e familiares, informações necessárias, de maneira simples, objetiva e bem catalogada, para que todos possam conhecer seus direitos e deveres, contribuindo desta forma para a melhoria do desenvolvimento e crescimento do Corpo Discente e propiciando uma melhor qualidade de ensino, visando uma educação musical de excelência.
Art. 3º É dever do projeto, divulgar o seu regimento interno  assim como é direito dos pais ou responsáveis pelos alunos tomar conhecimento deste. Os responsáveis devem representar o aluno nas questões disciplinares, observando a condição do discente como pessoa em desenvolvimento e garantindo a proteção integral nos termos da legislação pertinente (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Parágrafo Único. Baseado nesta proteção, o projeto adotará as medidas necessárias para a preservação da segurança, da integridade física, psíquica e moral e da dignidade dos alunos, inclusive adotando apoio específico às atividades de fiscalização; como, por exemplo, a revista nos alunos e em seus pertences, quando houver motivos que justifiquem tais medidas ou em caráter preventivo.
Art. 4º O projeto deve criar condições para formar musicalmente o indivíduo privilegiando suas habilidades e competências dentro dos atributos indispensáveis da hierarquia, da disciplina.
Art. 5º A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes visando à funcionalidade do projeto.
 Art. 6º A disciplina é a condição de sucesso, tanto na vida civil como militar; deve ser consciente e responsável; a razão de ser disciplinado jamais deverá ser o medo ou a presença de superior, mas a convicção de que o seu comportamento é pautado na moral e nos bons costumes, pois a disciplina influi na conduta do aluno e deve criar condições de desenvolvimento de sua personalidade em consonância com os padrões éticos incorporando-lhe os atributos indispensáveis a seu crescimento social.
§1º - São manifestações de disciplina:
I - O perfeito cumprimento de todas as normas escolares;
II - Correção de atitudes;
III - Pronta obediência às ordens legais e dos educadores;
IV- Colaboração espontânea para a eficiência escolar;
V - Colaboração espontânea para as atividades coletivas.
§2° - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente por todos, bem como no convívio social em qualquer local.

Do ingresso
Art. 7º O ingresso no projeto se dará de duas maneiras, uma por sorteio de vagas mediante interesse da comunidade em geral, aos alunos devidamente matriculados na rede oficial de ensino. A segunda por indicação das escolas parceiras EC 48 e CEF 14 nas mais variadas turmas.
§1º - Poderão participar do projeto alunos de 8 a 14 anos, ou que ainda estejam no ensino fundamental II;
§2º - Para participar do projeto os alunos deverão estar matriculados a partir do 3º ano escolar até o 9º escolar.
Art. 8º  O projeto terá quatro turmas, e funcionará nas segundas, quartas e quintas feiras, nos seguintes horarios: TURMA “A” horário 09:00 horas às 09:50; TURMA “B” horário 10:00 horas às 10:50; TURMA “C” horário 13:30 horas às 14:20; TURMA “D” horário 14:30 horas às 15:20.
§1º - O horário que compreende 11:00 horas às 12:00 horas e das 15:30 às 16:30 serão atendidos casos especiais, ou atendimentos individuais a alunos que já estejam com instrumento.
§ 2º TURMA A Alunos novos;
§ 3º TURMA B Alunos já musicalizados no ano de 2015
§ 4º TURMA C Alunos novos;
§ 5º TURMA D Alunos já musicalizados no ano de 2015.

Das vagas
Art. 9º Serão disponibilizadas 80 vagas, sendo que o critério de preenchimento segue da seguinte maneira:
  §1º - Alunos que já participam do projeto terão a prioridade de renovação na matrícula;
§ 2º - Restando vagas, serão sorteadas para candidatos que se interessam pelo  projeto.
Art. 10º Quanto a renovação, será necessário, cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de residência e o preenchimento de ficha cadastral.
Art. 11º Os alunos contemplados com a vaga pelo sorteio deverão trazer, cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovante de residência, declaração de escolaridade, mais o preenchimento de ficha cadastral.


Da exclusão
Art. 12º O aluno será excluído do projeto se:
  §1º- Três faltas consecutivas,  sem nenhum aviso prévio ou atestado médico que justifique sua ausência;
  §2º - Cinco faltas alternadas dentro de um único mês ou num período de 30 dias corrido da primeira falta, sem nenhum aviso prévio ou atestado médico que justifique sua ausência;
§3º - Demonstrar falta de interesse no aprendizado musical, ficando claro que é mais um desejo dos pais, que desejo do próprio aluno. Atrapalhando assim a seqüência das aulas ou a turma;
§4º - Portar-se de modo inconveniente nas aulas, nas instruções ou em apresentações, perturbando o desenvolvimento dessas atividades.
§5º - Portar objetos que ameacem a segurança individual e/ou da coletividade.
§6º - Causar danos a bens materiais de qualquer natureza.
§7º - Portar, usar e/ou distribuir drogas lícitas ou ilícitas nas dependências do projeto ou fora dele.
§8º - Portar materiais de  cunho político-partidário (cartazes, jornais ou publicações) ou que atentem contra a disciplina ou a moral.
§9º - Deixar de devolver ao projeto, dentro do prazo estipulado, qualquer documento, instrumento devidamente revisado pelo seu responsável e que esteja sob a responsabilidade do aluno e dos pais.
§10º - Obter ou fazer uso de imagens, vídeos, áudios ou de qualquer tipo de publicação difamatória, envolvendo o projeto e/ou seus integrantes
§11º -  Promover ou envolver-se em rixa, inclusive luta corporal, com outro aluno.
§12º - Utilizar, sem a devida autorização, telefones celulares ou quaisquer aparelhos, eletrônicos ou não, durante as atividades escolares.
§13º - Promover trote de qualquer natureza.
§14º - Namorar ou trocar carícias no ambiente do projeto ou mesmo fora dele, quando estiverem uniformizados.

 §15º - Manter contato físico com denotação libidinosa no ambiente do projeto ou mesmo fora dele, quando estiverem uniformizados. 

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